Como fazer parte
Um dos produtos do NAVEGAPARÁ , as Cidades Digitais, é responsável por fornecer conectividade à administração pública estadual, municipal e federal. É por meio das Cidades Digitais, que os Infocentros, Hotzones e Pontos de Acesso Comunitários são conectados e passam a receber Internet gratuitamente para a sociedade.
Os benefícios do Programa e as condições de adesão estão previstas nas Resoluções do Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações - COSIT.
As modalidades de gestão, formas de parcerias e o uso dos serviços públicos de Cidades Digitais, Infocentros, e HotZones e PACOMS do Programa NAVEGAPARÁ são regulamentados pelas Resoluções nº 002/2016, 003/2016, 004/2016 respectivamente.
Resolução Cidades Digitais e Redes Metropolitanas - COSIT no. 002, de 16 de junho de 2016
Resolução Infocentros - COSIT no. 003, de 16 de junho de 2016
Resolução Hotzones e PACOMs - COSIT no. 004, de 16 de junho de 2016
Os entes municipais, estaduais e federais poderão fazer parte da grande rede de comunicação do Estado do Pará por meio de Acordos de Cooperação e Parcerias, e/ou por meio de contratos de prestação de serviços, de acordo com o que preconiza a Resolução de no. 002/2016 do Cosit.
No caso de interesse em parcerias, os entes deverão observar em especial, as exigências de participação, que dependendo da situação poderá envolver:
1) Cessão de terrenos seguros para a instalação do site do Navegapará;
2) Compartilhamento de infra-estruturas de Telecom, tais como redes de Fibra Óptica, Torres, Sites para uso da rede de comunicação do Estado; e
3) Adesão à política de Sustentabilidade das Redes de Telecom participando dos rateios dos custos de manutenção.
A seguir constam minutas de documentos utilizados nas efetivações das parcerias com Prefeituras Municipais, incluindo as respectivas exigências documentacionais para a celebração dos citados instrumentos.
Minuta ACT - Prefeituras
Relação de Documentos
Documento autorização de débito quota parte municipios
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